
Checklist de segurança para alugar equipamento de obra
O que conferir antes de aceitar o equipamento, com o item exato da norma que exige cada ponto.
Resposta curta
Antes de aceitar um equipamento alugado, confira se ele está dentro da norma (a NR-12 proíbe alugar máquina que não esteja), se vem com manual, se as proteções estão no lugar e se quem vai operar é capacitado. Ferramenta elétrica portátil precisa de duplo isolamento; andaime, de manual em português e registro de liberação; plataforma elevatória, de operador treinado e inspeção diária; compressor com reservatório grande entra na NR-13.
Atualizado em
Para qualquer máquina
- Dentro da norma. A NR-12 proíbe alugar máquina ou equipamento que não atenda a ela (item 12.15.2).
- Proteções no lugar. Transmissões de força e partes móveis acessíveis precisam de proteção fixa, ou móvel com intertravamento (NR-12, item 12.5.9).
- Manual. A máquina deve ter manual do fabricante com as informações de segurança (NR-12, item 12.13.1).
- Operador. Só trabalhador capacitado e autorizado opera (NR-12, item 12.16.1).
Ferramentas elétricas, gerador e solda
- Duplo isolamento. É proibido usar ferramenta elétrica portátil sem duplo isolamento (NR-18, item 18.10.2.7).
- Plugue e tomada. Máquina móvel e ferramenta portátil se ligam por conjunto de plugue e tomada conforme as normas técnicas (NR-18, item 18.6.14).
- Aterramento e DR. Partes que possam ficar energizadas vão ligadas ao aterramento de proteção (NR-18, item 18.6.8), e o dispositivo DR é obrigatório nas situações previstas nas normas técnicas (item 18.6.9).
- Solda é trabalho a quente. Exige inspeção prévia do local, sem combustível ou inflamável por perto, e medidas contra incêndio (NR-18, itens 18.7.6.1, 18.7.6.5 e 18.7.6.6).
Andaime e plataforma elevatória
- Manual em português fornecido pelo fabricante, importador ou locador (NR-18, item 18.12.1).
- Torre sem amarração não passa de 4 vezes a menor dimensão da base (NR-18, item 18.12.3).
- Registro formal de liberação do andaime, assinado pelo responsável (NR-18, item 18.12.4).
- Operador de PEMT capacitado (4 horas, reciclagem a cada 2 anos, NR-18, Anexo I) e inspeção antes de cada turno (item 18.12.38).
- Trabalho em altura. Acima de 2 m com risco de queda, vale a NR-35 (item 35.2.1).
Compressor e içamento
- Reservatório do compressor. Com diâmetro interno de 150 mm ou mais e pressão máxima (kPa) vezes volume (m³) acima de 8, entra na NR-13 (item 13.2.1), que exige válvula de segurança, manômetro, placa de identificação e inspeções periódicas.
- Carga máxima indicada. Equipamento de movimentação de materiais traz a carga máxima de trabalho em lugar visível (NR-11, item 11.1.3.2).
- Peso conhecido e área isolada. A NR-18 proíbe içar carga de peso desconhecido e manter pessoas estranhas sob a carga suspensa (item 18.10.1.29).
Segurança no aluguel de equipamentos: perguntas e respostas
A empresa que aluga é obrigada a entregar o manual?
A NR-12 (item 12.13.1) exige que a máquina tenha manual do fabricante ou importador, e a NR-18 (item 18.12.1) exige que o andaime venha com manual em português fornecido pelo fabricante, importador ou locador.
Pode alugar máquina sem proteção nas partes móveis?
Não. A NR-12 proíbe a locação de máquinas e equipamentos que não atendam a ela (item 12.15.2), e a proteção das transmissões de força está no item 12.5.9.
Martelete sem duplo isolamento pode ser usado na obra?
Não. A NR-18 (item 18.10.2.7) proíbe ferramenta elétrica portátil sem duplo isolamento.
A partir de que altura vale a NR-35?
A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior em que haja risco de queda (item 35.2.1).
Fontes e referências
Os números, normas e recomendações técnicas citados nesta página vêm das fontes abaixo, consultadas em outubro de 2026. Preços e disponibilidade são definidos por cada anunciante da ProntoLoc.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-11, item 11.1.3.2
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12, itens 12.5.9, 12.13.1, 12.15.2 e 12.16.1
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13, item 13.2.1
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18, itens 18.6.8, 18.6.9, 18.6.14, 18.7.6, 18.10.1.29, 18.10.2.7, 18.12.1, 18.12.3, 18.12.4, 18.12.38 e Anexo I
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-35, item 35.2.1